Está em discussão a abertura dos clubes brasileiros para investimento externo, ou seja, fazer com que o clube tenha uma visão da gestão a partir de uma empresa (clube-empresa).
Isso nos remete ao final dos anos 90 quando o Esporte Clube Vitória (ECV) vendeu 50,1% das ações do Vitória S.A – que era responsável apenas pelo departamento de futebol do ECV – a investidores argentinos do Fundo Exxel Group. Contudo, o clube recomprou essas ações em 2004 por conta da crise do mercado acionário da Argentina e mudança de foco dos investimentos do fundo, como explicou, na época, o presidente do clube.
Fato este que é discutido atualmente, uma vez que há um projeto de lei que tramita no Senado que estabelece condições para que os clubes de futebol, federações e ligas possam ser Sociedades Anônimas (S/A), o que possibilita negociar suas ações em bolsa de valores. A discussão, em âmbito internacional, está pautada no valor do preço das ações desses clubes nas bolsas de valores e não mais a abertura de capital para negociar ações (IPO – Initial Public Offering) com a finalidade de captar novos recursos/investimentos financeiros, como acontece hoje no Brasil.
Países como Alemanha, EUA, França, Itália, Portugal, Turquia, já adotam o modelo de clube-empresa. Destacamos, a Espanha que previu a exceção para associações que não obtivessem resultado operacional negativo nos últimos anos. Entretanto, essas associações pagam tributos e a diretoria é solidária em caso de problemas financeiros. Isto é, os diretores colocam o seu patrimônio pessoal como garantia financeira.
No projeto de lei, a adoção ao modelo empresarial não é obrigatória. Certamente, alguns clubes optarão em se manter como associações sem fins-lucrativos. Independentemente disso, o importante é o clube ter gestão estruturada e viável, dado que isso não depende de modelo da sociedade (empresarial ou associação sem fins-lucrativos).
Como benefício de adotar o modelo empresarial, o clube terá a oportunidade de abrir o capital e de negociar ações para captar investimentos. O futebol brasileiro é reconhecido como referência em qualidade de jogadores, o que pode ser considerado oportunidade para investidores. O clube-empresa poderá ter regime tributário diferenciado, o chamado Simples-Fut (que confere em tributar 5% da receita mensal dos clubes, em uma lógica semelhante ao Simples Nacional). O projeto também discute criar condições especiais para quitação acelerada de débitos. Além disso, tem-se pontos acerca dos mecanismos de transparência (com publicação de dados disponibilizados na internet) e responsabilização do gestor por gestão temerária também estão na pauta.
No modelo de sociedade sem fins-lucrativos, o clube não paga tributos, pode ter transparência, adotar, por exemplo, os mecanismos de governança corporativa para sua gestão (nada impede de adotar o que é discutido em sociedade empresarial). Também, podem pagar suas dívidas, criar condições de crescimento de forma sustentável.
No entanto, não há modelo de sociedade prescrito e definido como melhor devido aos diferentes microambientes dos clubes. O modelo de sociedade não define sucesso financeiro e esportivo. Diversos são os exemplos de sucesso e fracasso entre os dois modelos. O que se deve é discutir as vantagens e desvantagens em alterar o modelo empresarial, o que deve ser pensado de forma particular em cada clube.
Não se pode negar que a discussão do projeto de lei é válida e pode oferecer outros caminhos para o futebol brasileiro. Precisa-se, então, profissionalizar a gestão dos clubes!
Por: Thiago Bruno de Jesus Silva – Professor de Ciências Contábeis e Doutorando em Contabilidade